Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014755 |
| Data do Acordão: | 06/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO TAXA INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS ACTO TRIBUTARIO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO PREPARATORIO ACTO DEFINITIVO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO APARENTE IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - A deliberação pressupõe, pelo menos, uma reunião dos membros do orgão colegial, uma votação e a redução a escrito. II - Não tendo sido observada qualquer destas formalidades ha uma mera aparencia e o acto e inexistente, cumprindo ao Tribunal declarar essa inexistencia. III - A exigencia de taxas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos não constitui simples operação contabilistica, mas acto tributario, acto complexo, que se desdobra em actos preparatorios, definitivos e complementares. IV - Os primeiros consistem na determinação dos elementos em função dos quais se ha-de determinar o montante do tributo. O acto definitivo e executorio e a respectiva liquidação ou aprovação. A notificação do devedor tributario configura o acto complementar. V - Sem liquidação não existe acto tributario que, sendo da autoria de orgão colegial, so de deliberação pode resultar. VI - Não tendo esta lugar, o acto e inexistente. |
| Nº Convencional: | JSTA00006887 |
| Nº do Documento: | SA119820614014755 |
| Data de Entrada: | 06/11/1980 |
| Recorrente: | FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA |
| Recorrido 1: | IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DO IAPO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15548 DE 1982/01/14. |