Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014755
Data do Acordão:06/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DELIBERAÇÃO
TAXA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO TRIBUTARIO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO PREPARATORIO
ACTO DEFINITIVO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO APARENTE
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - A deliberação pressupõe, pelo menos, uma reunião dos membros do orgão colegial, uma votação e a redução a escrito.
II - Não tendo sido observada qualquer destas formalidades ha uma mera aparencia e o acto e inexistente, cumprindo ao Tribunal declarar essa inexistencia.
III - A exigencia de taxas pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos não constitui simples operação contabilistica, mas acto tributario, acto complexo, que se desdobra em actos preparatorios, definitivos e complementares.
IV - Os primeiros consistem na determinação dos elementos em função dos quais se ha-de determinar o montante do tributo. O acto definitivo e executorio e a respectiva liquidação ou aprovação. A notificação do devedor tributario configura o acto complementar.
V - Sem liquidação não existe acto tributario que, sendo da autoria de orgão colegial, so de deliberação pode resultar.
VI - Não tendo esta lugar, o acto e inexistente.
Nº Convencional:JSTA00006887
Nº do Documento:SA119820614014755
Data de Entrada:06/11/1980
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Legislação Nacional:DL 374-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15548 DE 1982/01/14.