Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013050 |
| Data do Acordão: | 01/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIVIDA EXEQUENDA SOCIO GERENTE RESPONSABILIDADE PESSOAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO |
| Sumário: | I - O artigo unico do DL 68/87, de 9.2, e uma norma inovadora, não se aplicando, por consequencia, as contribuições para Segurança Social nascidas antes da sua entrada em vigor. II - Para se verificar a responsabilidade dos socios gerentes- -artigo 13 do DL 103/80, de 9.5 - e necessario que alem da gerencia nominal se verifique a gerencia real e efectiva durante o periodo a que respeita a divida exequenda. III - So ha gerencia de facto quando haja elementos que revelem que o oponente se dedica a administração da Sociedade executada praticando actos de gerencia depois da sua destituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00032230 |
| Nº do Documento: | SA219910123013050 |
| Data de Entrada: | 10/17/1990 |
| Recorrente: | AZEVEDO , MIGUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO. CPCI63 ART16 ART146 ART170 B ART176 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12023 DE 1990/04/24. AC STA PROC12539 DE 1990/09/26. AC STA PROC12681 DE 1990/10/24. AC STA PROC10618 DE 1990/11/07. AC STA PROC13048 DE 1991/01/16. AC STA DE 1989/05/03 IN AD N339 PAG378. AC STA IN RLJ N123 PAG38. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG388-389. |