Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0913/09
Data do Acordão:05/19/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00066433
Nº do Documento:SAP201005190913
Data de Entrada:01/06/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA SUL DE 2009/06/23.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART278 N3 N5 ART282 N3 ART283 ART284 N5.
CPC96 ART685 C ART688 ART700 N3 ART291 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1149/02 DE 2003/05/07.; AC STAPLENO PROC452/07 DE 2007/09/26.; AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC48/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC1233/06 DE 2007/03/29.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG814.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765 PAG766.
JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO 4ED PAG1051.
Aditamento: