Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016901 |
| Data do Acordão: | 11/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - O Presidente da Direcção do IAPO tem competencia propria, como orgão do Instituto, para a pratica de actos como os de proceder e fazer proceder a cobrança de taxas. II - Nessa medida e nessas materias não tem o orgão colegial dirigente do IAPO qualquer competencia para se pronunciar, em via hierarquica, sobre os actos praticados pelo seu Presidente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021884 |
| Nº do Documento: | SA119871105016901 |
| Data de Entrada: | 12/11/1981 |
| Recorrente: | VICTOR GUEDES-INDUSTRIA E COMERCIO SARL |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4841 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 426/72 DE 1972/10/31 ART7 N1. PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21140 DE 1986/12/18. |