Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016901
Data do Acordão:11/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - O Presidente da Direcção do IAPO tem competencia propria, como orgão do Instituto, para a pratica de actos como os de proceder e fazer proceder a cobrança de taxas.
II - Nessa medida e nessas materias não tem o orgão colegial dirigente do IAPO qualquer competencia para se pronunciar, em via hierarquica, sobre os actos praticados pelo seu Presidente.*
Nº Convencional:JSTA00021884
Nº do Documento:SA119871105016901
Data de Entrada:12/11/1981
Recorrente:VICTOR GUEDES-INDUSTRIA E COMERCIO SARL
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4841
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART7 N1.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21140 DE 1986/12/18.