Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01032/05
Data do Acordão:05/29/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Sumário:I - Tendo o júri do concurso fixado os critérios de avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, o acto de homologação da lista de classificação final elaborada com base nesses critérios é ilegal, por violação do princípio da imparcialidade.
II - Nestas circunstâncias, releva o simples perigo ou risco de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração de que, em concreto, se verificou uma acção ferida de parcialidade, pelo que foi violado o disposto nas alíneas c) e d), do artigo 5º, do DL nº 498/88, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00064338
Nº do Documento:SAP2007052901032
Data de Entrada:10/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STAPLENO PROC32966 DE 1994/12/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28280 DE 1997/12/19 IN AP-DR DE 1999/05/28 PAG307.; AC STAPLENO PROC36144 IN AP-DR DE 2001/04/05 PAG152.; AC STAPLENO PROC39386 DE 2003/11/12 IN AP-DR DE 2004/05/12 PAG1288.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01 IN AP-DR DE 2004/05/12 PAG1075.; AC STA PROC594/04 DE 2004/12/09.
Aditamento: