Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/05 |
| Data do Acordão: | 05/29/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA |
| Sumário: | I - Tendo o júri do concurso fixado os critérios de avaliação depois de conhecidos os currículos dos candidatos, o acto de homologação da lista de classificação final elaborada com base nesses critérios é ilegal, por violação do princípio da imparcialidade. II - Nestas circunstâncias, releva o simples perigo ou risco de um comportamento de favor, não sendo necessária a demonstração de que, em concreto, se verificou uma acção ferida de parcialidade, pelo que foi violado o disposto nas alíneas c) e d), do artigo 5º, do DL nº 498/88, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00064338 |
| Nº do Documento: | SAP2007052901032 |
| Data de Entrada: | 10/19/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STAPLENO PROC32966 DE 1994/12/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28280 DE 1997/12/19 IN AP-DR DE 1999/05/28 PAG307.; AC STAPLENO PROC36144 IN AP-DR DE 2001/04/05 PAG152.; AC STAPLENO PROC39386 DE 2003/11/12 IN AP-DR DE 2004/05/12 PAG1288.; AC STAPLENO PROC48035 DE 2003/10/01 IN AP-DR DE 2004/05/12 PAG1075.; AC STA PROC594/04 DE 2004/12/09. |
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