Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01266/04 |
| Data do Acordão: | 10/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. ESTATUTO DISCIPLINAR. PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PERDA DE PENSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - Embora o recurso jurisdicional constitua um modo de impugnação de decisões dos tribunais visando a reapreciação do nelas decidido, pese embora as alegações do recurso não tenham sido dirigidas contra aqueles concretos aspectos do decidido na sentença recorrida, nada obsta no entanto que no recurso jurisdicional se tome conhecimento de uma invocada inconstitucionalidade, por se tratar de uma questão cujo conhecimento oficioso incumbe aos tribunais de todas as ordens por força e em conformidade com o disposto no artº artigo 204.º da Constituição, ao estabelecer que «nos feitos submetidos a julgamento não podem os Tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados» (cf. ainda n.º 3 do artigo 4.º do ETAF). II – Não é inconstitucional o art. 15º nº 1 do Estatuto Disciplinar ao determinar que para os funcionários e agentes da Administração Pública aposentados as penas de “inactividade” ou “suspensão” sejam “substituídas pela perda do direito à pensão por igual tempo”. |
| Nº Convencional: | JSTA00062546 |
| Nº do Documento: | SA12005101101266 |
| Data de Entrada: | 11/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART5 N3 ART11 ART13 N1 N2 N5 ART15 N1 ART66 N4. CONST97 ART53 ART63 N1 N3 ART204. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34482 DE 1995/01/24.; AC TC 349/91 DE 1991/07/03 IN DR IIS DE 1991/12/01.; AC STA PROC108/05 DE 2005/06/14. |
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