Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021318
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
GRAU DE INCAPACIDADE
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
JUNTA MEDICA DA CAIXA
COMPETENCIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
JUNTA DE REVISÃO
PARECER
HOMOLOGAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - Embora o exame de militares, para o efeito de pensão de invalidez, seja da competencia da junta medica dos respectivos serviços de
Saude, compete a Junta Medica da Caixa verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de invalidez, e a conexão da incapacidade com o acidente ou facto equiparado.
II - Não viola o disposto na alinea a) do artigo 38 conjugado com a alinea a) do n. 2 do artigo 118 e artigo 127, todos do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, o despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, homologando o parecer da Junta Medica da Caixa, confirmado pelo parecer da Junta Medica de Revisão, decidiu que não existe conexão entre a incapacidade do recorrente e os acidentes que sofreu e, consequentemente, nega a atribuição da pensão de invalidez ao recorrente.
III - A Junta Medica da Caixa e a Junta Medica de Revisão, pronunciando-se nos termos referidos em II e o despacho com elas concordante fizeram-se no exercicio de uma actividade denominada de discricionariedade tecnica que, em principio, não pode ser sindicada.
Nº Convencional:JSTA00023805
Nº do Documento:SA119861120021318
Data de Entrada:08/22/1984
Recorrente:BARRELA , FRANCISCO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4526
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART38 A ART95 ART118 N2 A ART119 N2 ART127 N1 ART129.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART30 A C.