Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021318 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE INVALIDEZ GRAU DE INCAPACIDADE INCAPACIDADE GERAL DE GANHO ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES JUNTA MEDICA DA CAIXA COMPETENCIA ACTO DE INDEFERIMENTO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS JUNTA DE REVISÃO PARECER HOMOLOGAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - Embora o exame de militares, para o efeito de pensão de invalidez, seja da competencia da junta medica dos respectivos serviços de Saude, compete a Junta Medica da Caixa verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de invalidez, e a conexão da incapacidade com o acidente ou facto equiparado. II - Não viola o disposto na alinea a) do artigo 38 conjugado com a alinea a) do n. 2 do artigo 118 e artigo 127, todos do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, o despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, homologando o parecer da Junta Medica da Caixa, confirmado pelo parecer da Junta Medica de Revisão, decidiu que não existe conexão entre a incapacidade do recorrente e os acidentes que sofreu e, consequentemente, nega a atribuição da pensão de invalidez ao recorrente. III - A Junta Medica da Caixa e a Junta Medica de Revisão, pronunciando-se nos termos referidos em II e o despacho com elas concordante fizeram-se no exercicio de uma actividade denominada de discricionariedade tecnica que, em principio, não pode ser sindicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023805 |
| Nº do Documento: | SA119861120021318 |
| Data de Entrada: | 08/22/1984 |
| Recorrente: | BARRELA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4526 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART38 A ART95 ART118 N2 A ART119 N2 ART127 N1 ART129. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART30 A C. |