Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036210
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
MULTA
CADUCIDADE
Sumário:I - O prazo para a interposição, de recurso contencioso de actos anuláveis é de natureza substantiva estando por isso sujeito às regras da caducidade.
II - Por isso, não são aplicáveis a esse prazo as disposições dos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil que permitem a prática do acto, nos três dias úteis seguintes ao respectivo termo, mediante pagamento de multa.
Nº Convencional:JSTA00044225
Nº do Documento:SA119951114036210
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:CONDE , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/08/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 N2 ART29 N1.
CCIV66 ART279.
CPC67 ART145 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676.
AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG123.