Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004938
Data do Acordão:05/17/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO PROFISSIONAL
SERVIDOR DO ESTADO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA
Sumário:I - Os trabalhadores de uma empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Estado [Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria (IGEF)] não adquirem automaticamente a qualidade de servidores do Estado.
II - Servidor do Estado e aquele que, provisoria ou temporariamente, desempenha funções num serviço do Estado, incluidas nas suas atribuições.
III - Os trabalhadores referidos no n. I não podem considerar-se servidores do Estado por não exercerem funções que se incluem nas atribuições do Estado.
IV - Tais trabalhadores não podem beneficiar da isenção prevista no artigo 4, alinea a), do
Codigo do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00030729
Nº do Documento:SAP19890517004938
Data de Entrada:11/16/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1989/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3 ART30.
CP82 ART437.
CIP62 ART4 A.
TCSTA59 ART3.