Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004938 |
| Data do Acordão: | 05/17/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO PROFISSIONAL SERVIDOR DO ESTADO ELEMENTOS ESSENCIAIS INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA |
| Sumário: | I - Os trabalhadores de uma empresa cujos bens, direitos e obrigações passaram para o Estado [Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria (IGEF)] não adquirem automaticamente a qualidade de servidores do Estado. II - Servidor do Estado e aquele que, provisoria ou temporariamente, desempenha funções num serviço do Estado, incluidas nas suas atribuições. III - Os trabalhadores referidos no n. I não podem considerar-se servidores do Estado por não exercerem funções que se incluem nas atribuições do Estado. IV - Tais trabalhadores não podem beneficiar da isenção prevista no artigo 4, alinea a), do Codigo do Imposto Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00030729 |
| Nº do Documento: | SAP19890517004938 |
| Data de Entrada: | 11/16/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1989/03/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3 ART30. CP82 ART437. CIP62 ART4 A. TCSTA59 ART3. |