Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040272 |
| Data do Acordão: | 07/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ACUMULAÇÃO DE CARGOS ENSINO COOPERATIVO |
| Sumário: | I - Não representa exercício de dois cargos em regime de acumulação a prestação das mesmas funções docentes nas instalações de Lisboa e do Porto do mesmo estabelecimento de ensino superior cooperativo, mesmo que, por razões de organização interna dos serviços de tesouraria, o pagamento da remuneração seja repartido pelos serviços de tesouraria de Lisboa e do Porto, de acordo com o número de aulas dadas em cada um desses locais. II - Assim, o cálculo da pensão de aposentação deve recair sobre a remuneração auferida pela totalidade da função docente exercida e não sobre a parcela mais elevada do pagamento repartido dessa remuneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00044869 |
| Nº do Documento: | SA119960711040272 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CRUZ , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNçÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | PORT 1132/91 DE 1991/10/31. |