Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040272
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ENSINO COOPERATIVO
Sumário:I - Não representa exercício de dois cargos em regime de acumulação a prestação das mesmas funções docentes nas instalações de Lisboa e do Porto do mesmo estabelecimento de ensino superior cooperativo, mesmo que, por razões de organização interna dos serviços de tesouraria, o pagamento da remuneração seja repartido pelos serviços de tesouraria de Lisboa e do Porto, de acordo com o número de aulas dadas em cada um desses locais.
II - Assim, o cálculo da pensão de aposentação deve recair sobre a remuneração auferida pela totalidade da função docente exercida e não sobre a parcela mais elevada do pagamento repartido dessa remuneração.
Nº Convencional:JSTA00044869
Nº do Documento:SA119960711040272
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:CRUZ , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNçÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:PORT 1132/91 DE 1991/10/31.