Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043301 |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA EXPULSIVA PODER DISCRICIONÁRIO ATENUANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - A escolha, pela entidade com competência disciplinar, por uma das penas expulsivas - o despedimento ou a aposentação compulsiva (arts. 16 e 18 do RD/CTT) - - insere-se no exercício do poder discricionário da Administração. II - A atenuação da pena de despedimento, prevista no art. 18 do RD/CTT, substituída por aposentação compulsiva, insere-se no exercício do poder discricionário, só sendo sindicável em caso de erro grosseiro manifesto. III - Não se afigura desproporcional, por isso, sindicável pelo tribunal, a pena de despedimento aplicável a trabalhador - no caso, dos CTT - Correios de Portugal, S.A. - que, no exercício das suas funções, desviou dinheiros da empresa, por mais de uma vez, que gastou em proveito próprio (art. 18, al. b) do RD/CTT), mesmo beneficiando das atenuantes zelo e bom comportamento anterior, reparação espontânea do mal causado e confissão espontânea da infracção (als. a), b) e c) do n. 2 do art. 20 do referido RD/CTT). |
| Nº Convencional: | JSTA00053431 |
| Nº do Documento: | SA119980526043301 |
| Data de Entrada: | 11/20/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | CRUZ , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/06/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RDCTT87 ART16 ART17 ART18 ART19 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39922 DE 1997/07/01. |