Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043301
Data do Acordão:05/26/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA EXPULSIVA
PODER DISCRICIONÁRIO
ATENUANTE ESPECIAL
Sumário:I - A escolha, pela entidade com competência disciplinar, por uma das penas expulsivas - o despedimento ou a aposentação compulsiva (arts. 16 e 18 do RD/CTT) -
- insere-se no exercício do poder discricionário da Administração.
II - A atenuação da pena de despedimento, prevista no art. 18 do RD/CTT, substituída por aposentação compulsiva, insere-se no exercício do poder discricionário, só sendo sindicável em caso de erro grosseiro manifesto.
III - Não se afigura desproporcional, por isso, sindicável pelo tribunal, a pena de despedimento aplicável a trabalhador - no caso, dos CTT - Correios de Portugal,
S.A. - que, no exercício das suas funções, desviou dinheiros da empresa, por mais de uma vez, que gastou em proveito próprio (art. 18, al. b) do RD/CTT), mesmo beneficiando das atenuantes zelo e bom comportamento anterior, reparação espontânea do mal causado e confissão espontânea da infracção (als. a), b) e c) do n. 2 do art. 20 do referido RD/CTT).
Nº Convencional:JSTA00053431
Nº do Documento:SA119980526043301
Data de Entrada:11/20/1997
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIOS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:CRUZ , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/06/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RDCTT87 ART16 ART17 ART18 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39922 DE 1997/07/01.