Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008520
Data do Acordão:04/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS
INSTITUTO PUBLICO
Sumário:Para que o silencio em decidir, por parte da Administração, origine um acto tacito, e necessario não so que o orgão administrativo seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto como tambem que esse orgão tenha o dever legal de resolver o caso apresentado mediante a pratica de acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00016167
Nº do Documento:SA119730413008520
Data de Entrada:10/01/1971
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:406
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
L 2004 DE 1950/07/20 BIV N3.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART49.
Aditamento:Dependendo o Sanatorio D. Carlos I do Instituto Nacional de Assistencia aos Tuberculosos, que e um instituto publico e como tal tem competencia para a pratica de actos definitivos e executorios, não dispunha o Ministro da Saude e Assistencia de competencia legal para decidir o recurso hierarquico apresentado.