Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035748
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
MAGISTRADO JUDICIAL
MAGISTRADO JUBILADO
Sumário:I - O recurso contencioso visa a pronúncia sobre a legalidade do acto, com a inerente declaração de inexistência ou de nulidade ou a sua anulação, no caso de estar inquinado de vício que o justifique.
II - A utilidade da lide pressupõe que essa pronúncia tenha efeito útil, nomeadamente, o de, em execução de julgado, possibilitar a reconstituição natural da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
III - A lide torna-se supervenientemente inútil se na pendência do recurso sobrevem ocorrência que torne despiciendo apurar da legalidade do acto, isto é, torna inoperante uma pronúncia sobre as ilegalidades arguidas.
IV - É causa de inutilidade a jubilação de magistrado judicial operada na pendência de recurso cujo objecto material é o acto classificativo de concurso de provimento de vagas de juiz conselheiro no Supremo Tribunal Administrativo.
V - Em tal caso, a jubilação, ainda procedendo o recurso, obsta à reconstituição da carreira, o que torna a lide supervenientemente inútil, por não ser viável o efeito directo típico do acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00052438
Nº do Documento:SAP19991014035748
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:SILVA , ILIDIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 1994/07/11.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART96.
EMJ85 ART67 N1 ART69 ART70 N1 B.
EA72 ART46 ART97 N1 ART101.
CPC67 E.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28669 DE 1999/01/14.
AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/02/10.