Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23979A
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:Não se verifica a nulidade de acordão por omissão de pronuncia sobre a questão que devia apreciar qual e a dos prejuizos não patrimoniais resultantes da privação do trabalho verificados no periodo que medeia entre o despedimento e a sentença, quando o acordão refere, expressamente, que os prejuizos invocados pelo recorrente, incluindo obviamente os de natureza não patrimonial, não eram de dificil reparação, enquanto prejuizos comuns inerentes a qualquer perda involuntaria de um posto de trabalho, nem podiam como tal ser qualificados quanto a pessoa do requerente por falta da necessaria concretização desses prejuizos.*
Nº Convencional:JSTA00024262
Nº do Documento:SA11986090223979A
Data de Entrada:06/04/1986
Recorrente:MOTA , AIRES
Recorrido 1:MINTSS - HELIAÇO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3584
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.