Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23979A |
| Data do Acordão: | 09/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | Não se verifica a nulidade de acordão por omissão de pronuncia sobre a questão que devia apreciar qual e a dos prejuizos não patrimoniais resultantes da privação do trabalho verificados no periodo que medeia entre o despedimento e a sentença, quando o acordão refere, expressamente, que os prejuizos invocados pelo recorrente, incluindo obviamente os de natureza não patrimonial, não eram de dificil reparação, enquanto prejuizos comuns inerentes a qualquer perda involuntaria de um posto de trabalho, nem podiam como tal ser qualificados quanto a pessoa do requerente por falta da necessaria concretização desses prejuizos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024262 |
| Nº do Documento: | SA11986090223979A |
| Data de Entrada: | 06/04/1986 |
| Recorrente: | MOTA , AIRES |
| Recorrido 1: | MINTSS - HELIAÇO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3584 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. |