Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/15
Data do Acordão:04/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
PRODUÇÃO DE PROVA
JUIZ SINGULAR
DECISÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:É de admitir recurso de revista excepcional de acórdão que não admitiu recurso de sentença de juiz em 1ª instância, em acção administrativa de valor superior à alçada, por entender que dessa decisão cabia reclamação nos termos do n.º 2 do art.º 27.º do CPTA, no caso em que a produção de prova decorreu em audiência perante o juiz do processo, dada a relevância jurídica do problema face a princípios processuais estruturantes, como o princípio da imediação, o princípio da identidade ou da plenitude da assistência do juiz e, em último termo, à conformidade da solução com o princípio do processo equitativo.
Nº Convencional:JSTA000P18827
Nº do Documento:SA1201504080327
Data de Entrada:03/18/2015
Recorrente:A............ LIMITED E OUTROS
Recorrido 1:INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: