Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0327/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL PRODUÇÃO DE PROVA JUIZ SINGULAR DECISÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir recurso de revista excepcional de acórdão que não admitiu recurso de sentença de juiz em 1ª instância, em acção administrativa de valor superior à alçada, por entender que dessa decisão cabia reclamação nos termos do n.º 2 do art.º 27.º do CPTA, no caso em que a produção de prova decorreu em audiência perante o juiz do processo, dada a relevância jurídica do problema face a princípios processuais estruturantes, como o princípio da imediação, o princípio da identidade ou da plenitude da assistência do juiz e, em último termo, à conformidade da solução com o princípio do processo equitativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18827 |
| Nº do Documento: | SA1201504080327 |
| Data de Entrada: | 03/18/2015 |
| Recorrente: | A............ LIMITED E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |