Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004620
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - Por o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não ter sido tacita ou expressamente revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec.-Lei 129/84, de 27-4) ou pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec.-Lei 267/85, de 16-6), o recurso obrigatorio nele disciplinado mantem-se em vigor.
II - Existe esta especie de recurso quando no processo a posição que se encontra contrariada pela decisão judicial foi assumida, antes da entrada em vigor daqueles diplomas, pelo então representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos (MPCI).
Nº Convencional:JSTA00011823
Nº do Documento:SA219871202004620
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUTO-TAXIS JORAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84 ART69 ART70 ART74.
LPTA85 ART131 N1 ART134 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4180 DE 1987/02/11.
AC STA PROC3825 DE 1987/02/18.
AC STA PROC4008 DE 1987/02/17.
AC STA PROC4027 DE 1987/02/17.
AC STA PROC4063 DE 1987/03/11.
AC STA PROC4363 DE 1987/03/11.
AC STA PROC4152 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4344 DE 1987/03/18.