Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030442 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PROVA. ACTO LESIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Por imperativo do n° 5 do artigo 42° do ED, o despacho que indefere recurso hierárquico do acto de indeferimento do pedido de diligências probatórias não admite recurso próprio e só é contenciosamente impugnável no recurso a interpor da decisão punitiva. II - O n° 5 do artigo 42°, na medida em que assegura, ainda que por via indirecta, o direito a recurso contencioso contra acto lesivo, não foi revogado pelo n° 4 do artigo 268° da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00051239 |
| Nº do Documento: | SAP19990318030442 |
| Data de Entrada: | 03/05/1993 |
| Recorrente: | LEITE , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART42 N5. CRP89 ART268 N4. CPA91 ART93. |
| Aditamento: | |