Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030442
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PROVA.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Por imperativo do n° 5 do artigo 42° do ED, o despacho que indefere recurso hierárquico do acto de indeferimento do pedido de diligências probatórias não admite recurso próprio e só é contenciosamente impugnável no recurso a interpor da decisão punitiva.
II - O n° 5 do artigo 42°, na medida em que assegura, ainda que por via indirecta, o direito a recurso contencioso contra acto lesivo, não foi revogado pelo n° 4 do artigo 268° da CRP.
Nº Convencional:JSTA00051239
Nº do Documento:SAP19990318030442
Data de Entrada:03/05/1993
Recorrente:LEITE , RITA
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART42 N5.
CRP89 ART268 N4.
CPA91 ART93.
Aditamento: