Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023146 |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL TERCEIRO ADQUIRENTE PENHORA REGISTO |
| Sumário: | I - O privilégio imobiliário previsto no art. 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, tendo por objecto a generalidade de bens imóveis existente no património das entidades patronais, e não determinados bens, é de qualificar como privilégio geral. II - O facto de no n. 3 do art. 735, do Código Civil se estabelecer que os privilégios imobiliários gerais são sempre especiais, não constitui obstáculo a esta conclusão, pois tal norma reporta-se apenas aos privilégios previstos no Código Civil, não impedindo o legislador de, posteriormente, prever casos de privilégios imobiliários gerais, como aconteceu em vários diplomas e, com referência expressa, no art. 12 da Lei n. 17/86, de 14 de Julho. III - No que concerne à sua oponibilidade a terceiros, aplica-se aos privilégios imobiliários gerais o regime dos privilégios gerais, previsto no art. 749 do Código Civil, pelo que eles não valem contra terceiros que sejam titulares de direitos oponíveis ao exequente. IV - Os direitos oponíveis ao exequente são aqueles que não podem ser atingidos pela penhora. V - A penhora não registada não é oponível a terceiro adquirente de bens do executado originário. VI - O art. 243 do C.P.T. só admite a reversão da execução fiscal contra terceiros adquirentes de bens do executado originário relativamente a bens que estejam relacionados com o pagamento de um imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051123 |
| Nº do Documento: | SA219990317023146 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART9 N3 ART735 ART743 ART744 ART749 ART750 ART751 ART819 ART822. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. CIRS88 ART104. CIRC88 ART93. CCA88 ART34 D. CPC96 ART839 N3. CPTRIB91 ART243. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VOLI PÁG694. MENESES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VOL2 PÁG500. |
| Aditamento: | |