Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002548
Data do Acordão:02/29/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:DIVIDA DE CONTRIBUIÇÕES A CASA DO POVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Os tribunais das contribuições e impostos são competentes em razão da materia para a cobrança coerciva das dividas de contribuições para as casas do povo.
Nº Convencional:JSTA00003858
Nº do Documento:SA219840229002548
Data de Entrada:05/27/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAMÕES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 174-B/75 DE 1975/04/01 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2534 DE 1983/10/26.
AC STA PROC2558 DE 1983/10/26.
AC STA PROC2547 DE 1983/12/14.
AC STA PROC2556 DE 1984/01/04.