Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0498/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE CONTRATO CADERNO DE ENCARGOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | Saber se deve ser excluído por força do art.º 70.º n.º 2 al. b) do CCP um concorrente que invoca erro de escrita na proposta que refere trinta dias como prazo de pagamento das facturas, contra o estabelecido no Acordo Quadro e nos documentos do concurso, que fixam o termo de 60 dias, sem submeter à concorrência este aspecto da execução, ou se pode ser corrigida a proposta, em aplicação do artigo 249.º do C.Civ. e do princípio da proporcionalidade, é questão frequente sobre a qual as instâncias divergiram e o Supremo não assentou a interpretação do quadro legal, pelo que se justifica a admissão de recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15645 |
| Nº do Documento: | SA1201304240498 |
| Data de Entrada: | 04/03/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MFIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |