Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/16 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I-O processo de impugnação judicial não pode ser usado para efeitos de atacar actos ou omissões que ocorram no âmbito da execução fiscal, dessa forma obtendo a sua anulação, ou obtendo a prática do acto devido ou, até, impondo à AT uma determinada conduta ou prestação; II-A convolação de uma forma processual noutra mais adequada à pretensão de mérito só pode ocorrer quando o juiz tenha a certeza absoluta de que pode eleger uma determinada forma processual e que nenhuma outra poderia satisfazer a pretensão do interessado; em caso de dúvida deve abster-se de o fazer e deixar essa opção para o interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20221 |
| Nº do Documento: | SA2201603160135 |
| Data de Entrada: | 02/02/2016 |
| Recorrente: | A............,LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |