Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0135/16
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I-O processo de impugnação judicial não pode ser usado para efeitos de atacar actos ou omissões que ocorram no âmbito da execução fiscal, dessa forma obtendo a sua anulação, ou obtendo a prática do acto devido ou, até, impondo à AT uma determinada conduta ou prestação;
II-A convolação de uma forma processual noutra mais adequada à pretensão de mérito só pode ocorrer quando o juiz tenha a certeza absoluta de que pode eleger uma determinada forma processual e que nenhuma outra poderia satisfazer a pretensão do interessado; em caso de dúvida deve abster-se de o fazer e deixar essa opção para o interessado.
Nº Convencional:JSTA000P20221
Nº do Documento:SA2201603160135
Data de Entrada:02/02/2016
Recorrente:A............,LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: