Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031521 |
| Data do Acordão: | 11/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de suspender a instância - necessidade de prevenir eventuais julgados contraditórios - de recurso contencioso, se parte dos vícios imputados ao acto nele impugnado também o são em recurso de outro acto praticado na sequência daquele primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00039185 |
| Nº do Documento: | SA119931123031521 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | WILLIAM HINTON & SONS LIMITADA - CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | WILLIAM HINTON & SONS LIMITADA - CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. LPTA85 ART1 ART102. |