Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44567A |
| Data do Acordão: | 03/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia do acto administrativo pressupõe a verificação cumulativa dos três requisitos enumerados nas als. a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., entre eles, o prejuízo de difícil reparação. II - Deve considerar-se de difícil reparação o prejuízo que o pagamento imediato da multa de MOP $96,000.00 poderia advir para o recorrente, sendo este casado, com dois filhos e auferindo apenas MOP $4.641.00, mensais. |
| Nº Convencional: | JSTA00051114 |
| Nº do Documento: | SA11999030444567A |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | WA , LEONG |
| Recorrido 1: | SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA GMACAU. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |