Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44567A
Data do Acordão:03/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto administrativo pressupõe a verificação cumulativa dos três requisitos enumerados nas als. a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., entre eles, o prejuízo de difícil reparação.
II - Deve considerar-se de difícil reparação o prejuízo que o pagamento imediato da multa de MOP $96,000.00 poderia advir para o recorrente, sendo este casado, com dois filhos e auferindo apenas MOP $4.641.00, mensais.
Nº Convencional:JSTA00051114
Nº do Documento:SA11999030444567A
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:WA , LEONG
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA GMACAU.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.