Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013090
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:E acto confirmativo, contenciosamente irrecorrivel, o despacho do subdirector-geral do Serviço Central de Pessoal proferido por delegação ministerial e subdelegação do director-geral daquele Serviço que indefere a reclamação interposta com base nos mesmos fundamentos de facto e de direito de anterior despacho definitivo e executorio proferido pela mesma autoridade sobre a rectificação da categoria de ingresso da recorrente no Quadro Geral de Adidos e consequente reclassificação.
Nº Convencional:JSTA00007838
Nº do Documento:SA119810319013090
Data de Entrada:04/20/1979
Recorrente:MARTIRES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1365
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.