Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que o Recorrente, em bom rigor, não coloca nenhuma questão jurídica relevante em desabono da decisão recorrida, limitando-se a discordar da mesma, não pondo minimamente em causa, em termos de argumentação jurídica válida, a decisão unânime das instâncias quanto à ocorrência evidente de caducidade do direito de acção.
Nº Convencional:JSTA000P15958
Nº do Documento:SA1201306200503
Data de Entrada:04/03/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: