Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional numa situação em que o Recorrente, em bom rigor, não coloca nenhuma questão jurídica relevante em desabono da decisão recorrida, limitando-se a discordar da mesma, não pondo minimamente em causa, em termos de argumentação jurídica válida, a decisão unânime das instâncias quanto à ocorrência evidente de caducidade do direito de acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15958 |
| Nº do Documento: | SA1201306200503 |
| Data de Entrada: | 04/03/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |