Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030682
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo de acto e das respectivas circunstâncias e, designadamente, da específica situação do destinatário, considerado este como destinatário normal.
II - O acto encontra-se devidamente fundamentado por referência, relação ou remissão - conf. n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6 - se os seus motivos ou razões se encontram detalhadamente explicitados em informação oficial inserta no processo instrutor, para cujo conteúdo remetem sucessivamente e em cadeia, sem qualquer ambiguidade ou equivocidade três outras informações, a última das quais sobre cujo rosto foi exarado o acto administrativo e de cujo conteúdo se apropriou.
III - E isto mormente se o administrado acompanhou "pari passu" e impulsionou activamente o desenvolvimento do itinerário cognoscitivo adoptado pela entidade decidente nacional e, por isso, era perfeitamente conhecedor - pois que para tanto foi sendo mantido constantemente informado - não só da única alternativa que se lhe deparava em termos de enquadramento jurídico-normativo da hipótese concreta, como ainda de que o sentido da decisão havia sido prévia e necessariamente condicionado ao sentido da consulta a formular aos órgãos competentes da CEE.
Nº Convencional:JSTA00036726
Nº do Documento:SA119930225030682
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO INGA-INST NAC INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA
Recorrido 1:SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N384 ANOXXXII PAG1221
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A E N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG149.
AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.
AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1992 PAG71.