Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030682 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo de acto e das respectivas circunstâncias e, designadamente, da específica situação do destinatário, considerado este como destinatário normal. II - O acto encontra-se devidamente fundamentado por referência, relação ou remissão - conf. n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6 - se os seus motivos ou razões se encontram detalhadamente explicitados em informação oficial inserta no processo instrutor, para cujo conteúdo remetem sucessivamente e em cadeia, sem qualquer ambiguidade ou equivocidade três outras informações, a última das quais sobre cujo rosto foi exarado o acto administrativo e de cujo conteúdo se apropriou. III - E isto mormente se o administrado acompanhou "pari passu" e impulsionou activamente o desenvolvimento do itinerário cognoscitivo adoptado pela entidade decidente nacional e, por isso, era perfeitamente conhecedor - pois que para tanto foi sendo mantido constantemente informado - não só da única alternativa que se lhe deparava em termos de enquadramento jurídico-normativo da hipótese concreta, como ainda de que o sentido da decisão havia sido prévia e necessariamente condicionado ao sentido da consulta a formular aos órgãos competentes da CEE. |
| Nº Convencional: | JSTA00036726 |
| Nº do Documento: | SA119930225030682 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO INGA-INST NAC INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRICOLA |
| Recorrido 1: | SOVENA-SOC VENDEDORA DE GLICERINA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N384 ANOXXXII PAG1221 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A E N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG149. AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253. AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1992 PAG71. |