Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030588 |
| Data do Acordão: | 03/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | BOLSA DE ESTUDO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE ACTO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO PRESTAÇÃO DE FACTO CAUSA DE PEDIR ENFERMEIRO |
| Sumário: | I - Constando da petição inicial os factos de onde emerge o direito que o autor pretende ver jurisdicionalmente reconhecido, tanto basta para darmos como assente a existência, naquela peça processual, de causa de pedir suficiente. II - Configura-se como uma relação jurídica administrativa a situação criada pela atribuição de uma bolsa de estudo por parte de uma administração regional de saúde a um candidato com a obrigação de este lhe prestar serviço de enfermagem concluído o respectivo curso, sendo regido esse encontro de vontades, nos termos de regulamento próprio, por normas de direito público. III - A atribuição da referida bolsa de estudo assume a natureza de acto administrativo e não de contrato administrativo, dada a relevância secundária da cooperação do interessado particular como elemento conformador da relação jurídica constituída. IV - Todavia, não obstante estarmos perante um acto administrativo (ou uma sucessão de actos) nada impede que se conheça, no âmbito da proposta, da obrigação que para o réu, decorreu do acto de atribuição da bolsa de estudo. V - Os actos administrativos não impugnados contenciosamente firmam-se na ordem jurídica sob a forma de "caso resolvido" ou "caso decidido" impedindo a discussão ulterior da sua legalidade. VI - Não existe no nosso ordenamento jurídico nenhum obstáculo a que o credor de uma prestação de facto, positiva ou negativa, venha a exigir do devedor o cumprimento da sua obrigação. |
| Nº Convencional: | JSTA00037035 |
| Nº do Documento: | SA119930311030588 |
| Data de Entrada: | 03/19/1992 |
| Recorrente: | ARS |
| Recorrido 1: | PINTO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4 ART664 ART933. DESP MINSAUD DR IIS 1985/10/03 ART2 N2 ART6 ART8 ART9 ART10 N2. CCIV66 ART410 ART1154. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29126 DE 1991/06/27. AC STA PROC29125 DE 1992/01/16. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA PAG349 PAG350. SCHIMPF DER VERWALTUNGSRECHTLICHE VERTRAG PAG37 PAG38. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1986 COIMBRA VI PAG251. |