Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023730
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO PARA O PLENÁRIO
FUNDAMENTO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PLENO DA SECÇÃO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:Não há recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo com fundamento em oposição de acórdãos quando estão em causa um acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo e outro acórdão proferido pelo Tribunal Pleno constituído nos termos da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo - DL n.
40768, de 8 de Setembro de 1956, com as alterações do
DL 699/73, de 28 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00037110
Nº do Documento:SAP19930323023730
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:SILVA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N382 ANOXXXII PAG1052
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A.
LOSTA56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16665 DE 1988/03/24 IN AP-DR 1989/07/31.
AC STA PROC14385 DE 1987/05/28 IN AP-DR 1988/11/04 PAG421.
AC STA PROC16575 DE 1986/11/27 IN AP-DR 1987/12/31 PAG817.
AC STA PROC2573 DE 1990/12/12 IN AP-DR 1992/09/15 PAG4.