Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023730 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENÁRIO FUNDAMENTO OPOSIÇÃO DE JULGADOS PLENO DA SECÇÃO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Não há recurso para o Plenário do Supremo Tribunal Administrativo com fundamento em oposição de acórdãos quando estão em causa um acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo e outro acórdão proferido pelo Tribunal Pleno constituído nos termos da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo - DL n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, com as alterações do DL 699/73, de 28 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00037110 |
| Nº do Documento: | SAP19930323023730 |
| Data de Entrada: | 02/14/1989 |
| Recorrente: | SILVA , VASCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N382 ANOXXXII PAG1052 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A. LOSTA56. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16665 DE 1988/03/24 IN AP-DR 1989/07/31. AC STA PROC14385 DE 1987/05/28 IN AP-DR 1988/11/04 PAG421. AC STA PROC16575 DE 1986/11/27 IN AP-DR 1987/12/31 PAG817. AC STA PROC2573 DE 1990/12/12 IN AP-DR 1992/09/15 PAG4. |