Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022297
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CARNAVAL
Sumário:Caindo o termo final do prazo para impugnar no dia 12 de Fevereiro de 1991, terça feira de carnaval, que o despacho normativo n. 42/91, de 7 de Fevereiro, mandou respeitar como feriado, a respectiva petição podia ser entregue no dia seguinte, por força do disposto no artigo 279 alínea e) do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00051499
Nº do Documento:SA219990428022297
Data de Entrada:12/03/1997
Recorrente:RAMALHO , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCIV67 ART279 E.
DN 42/91 DE 1991/02/07 ARTÚNICO.