Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028775
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO URGENTE
Sumário:A natureza urgente do processo de suspensão de eficacia do acto impugnado não se concilia com o lançar mão da providencia prevista no artigo 477 do CPC, assim como no artigo 40 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00032003
Nº do Documento:SA119901127028775
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:PARFIL-SOC DE GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LDA E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7116
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 ART78 N6.
CPC67 ART477.