Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021980
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:TAXA
URBANIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Da liquidação da denominada taxa de urbanização cabe impugnação graciosa perante o órgão executivo da autarquia a qual é necessária para abrir a via contenciosa cabendo da decisão daquela impugnação judicial para o tribunal tributário.
Nº Convencional:JSTA00048711
Nº do Documento:SA219980121021980
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18656 DE 1985/11/08.
AC STA DE 1994/12/14 IN AD N407 PAG1187.
AC STA PROC20227 DE 1996/07/03.