Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033371 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO DIREITO DE PROPRIEDADE PRÉDIO CONFINANTE REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - O licenciamento de prédio já construído não impede que os proprietários confinantes exerçam também o seu direito de transformação, ainda que em prejuízo das condições de salubridade daquele primeiro prédio. II - As condições estéticas e de solidez das construções são aspectos que se inserem no âmbito da chamada "discricionaridade técnica", sendo por isso, insindicáveis pelo tribunal, salvo casos extremos de erro manifesto. III - O art. 1360 do C. Civil estabelece restrições e limitações do direito de propriedade com base em interesses privados não sendo incompatível com os arts. 59, 60 e 73 do R.G.E.U. que também prevêem restrições mas com base no interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00043410 |
| Nº do Documento: | SA119950309033371 |
| Data de Entrada: | 12/16/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART58 ART59 ART73 ART75 ART121 ART122 ART128. CCIV66 ART1360. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG728. AC STA PROC35403 DE 1995/01/17. AC STA DE 1988/01/25 IN AD N322 PAG1254. AC STA DE 1978/04/30 IN AD N200-201 PAG983. |