Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033371
Data do Acordão:03/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO CONFINANTE
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - O licenciamento de prédio já construído não impede que os proprietários confinantes exerçam também o seu direito de transformação, ainda que em prejuízo das condições de salubridade daquele primeiro prédio.
II - As condições estéticas e de solidez das construções são aspectos que se inserem no âmbito da chamada "discricionaridade técnica", sendo por isso, insindicáveis pelo tribunal, salvo casos extremos de erro manifesto.
III - O art. 1360 do C. Civil estabelece restrições e limitações do direito de propriedade com base em interesses privados não sendo incompatível com os arts. 59, 60 e 73 do R.G.E.U. que também prevêem restrições mas com base no interesse público.
Nº Convencional:JSTA00043410
Nº do Documento:SA119950309033371
Data de Entrada:12/16/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART58 ART59 ART73 ART75 ART121 ART122 ART128.
CCIV66 ART1360.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/19 IN AD N198 PAG728.
AC STA PROC35403 DE 1995/01/17.
AC STA DE 1988/01/25 IN AD N322 PAG1254.
AC STA DE 1978/04/30 IN AD N200-201 PAG983.