Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026041 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | ACÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA CONTRATO ADMINISTRATIVO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL QUESTÃO DE MÉRITO |
| Sumário: | I - A legitimidade da parte, como R. na acção tem por base o prejuízo que lhe pode advir da procedência do pedido, atendendo à posição que, dentro do pleito, lhe foi assinalada pelo Autor na petição inicial. II - O Estado interveniente num contrato administrativo de concessão de serviços públicos, como contratante, é parte legítima em acção contra ele instaurada por incumprimento duma das cláusulas contratuais. III - Decidir se, entretanto, a sua posição contratual foi transferida para outra pessoa colectiva é já questão de fundo, que não de legitimidade processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00035239 |
| Nº do Documento: | SA119920609026041 |
| Data de Entrada: | 05/19/1988 |
| Recorrente: | SONAGI-SOC NAC DE GESTÃO E INVESTIMENTO SA |
| Recorrido 1: | O ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART825. CPC67 ART26. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL VII PAG151 PAG174. MANUEL DE ANDRADE LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG82. |