Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013805
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:Carece de fundamentação o acto negatorio de pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação concordante com parecer que e omisso quanto ao pedido de isenção de sobretaxa e, quanto ao pedido de isenção de direitos, justifica a sua conclusão com uma afirmação generica, um despacho cujos teor e autoria se desconhecem e que nem se sabe se foi publicitado em termos de poder ser conhecido, e uma disposição legal (o art. 6 do Dec-Lei 74/74, de
28-2) que, limitando-se a assegurar aos requerentes os beneficios da mesma natureza mais favoraveis previstos em outros diplomas a que não se alude, não constitui razão de decidir , sobretudo negativamente.
Nº Convencional:JSTA00004842
Nº do Documento:SA119830609013805
Data de Entrada:10/17/1979
Recorrente:FABRICA TEXTIL DE VIZELA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/06/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART6.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
DL 729-B/76 DE 1976/10/09.
DL 122-A/77 DE 1977/03/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 115/78 DE 1978/05/30.