Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013002 |
| Data do Acordão: | 04/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Para deferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido e preciso que se invoquem prejuizos que se encontrem em relação de causalidade adequada, sendo irrelevantes prejuizos que se apresentem apenas como eventuais ou conjecturais. II - Não satisfazem a aludida exigencia os danos invocados em consequencia do pagamento de direitos aduaneiros e de sobretaxa de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009893 |
| Nº do Documento: | SA119790426013002 |
| Data de Entrada: | 04/02/1979 |
| Recorrente: | MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 861 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |