Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013002
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Para deferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido e preciso que se invoquem prejuizos que se encontrem em relação de causalidade adequada, sendo irrelevantes prejuizos que se apresentem apenas como eventuais ou conjecturais.
II - Não satisfazem a aludida exigencia os danos invocados em consequencia do pagamento de direitos aduaneiros e de sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00009893
Nº do Documento:SA119790426013002
Data de Entrada:04/02/1979
Recorrente:MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:861
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.