Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01559/14 |
| Data do Acordão: | 01/21/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ELEMENTOS NOVOS FUNDAMENTAÇÃO CASO JULGADO |
| Sumário: | Tendo sido julgada inidónea uma fiança, por falta de capacidade financeira da sociedade fiadora para assegurar o pagamento da quantia exequenda e do acrescido e estando esta decisão coberta pela autoridade do trânsito em julgado, não pode a mesma questão ser de novo apreciada à luz de elementos constantes de documentos que podiam ter sido oportunamente juntos e cuja relevância nem é sequer revelada. |
| Nº Convencional: | JSTA00069047 |
| Nº do Documento: | SA22015012101559 |
| Data de Entrada: | 12/29/2014 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART73 N1. CPPTRIB99 ART276. CPC13 ART576 N2 ART577 I ART580 N1 ART581 ART619 N1 ART621. CCIV66 ART342 N1. RCP ART6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0950/14 DE 2014/10/08. |
| Aditamento: | |