Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0644/07 |
| Data do Acordão: | 11/21/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES REDUÇÃO DE TAXA |
| Sumário: | O IRC devido por pessoas colectivas ou equiparadas que tenham sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável nos Açores não beneficia da redução de 30%, previsto no art. 5º, nºs 1 e 2, al. a) do DLR n. 2/99/A, de 20/1, se a empresa em causa tem apenas sede nominal nos Açores, aí não exercendo qualquer actividade, e não tendo, nessa Região Autónoma, qualquer volume de negócios. |
| Nº Convencional: | JSTA00064654 |
| Nº do Documento: | SA2200711210644 |
| Data de Entrada: | 07/13/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13. DLR 2/99/A DE 1999/01/20 ART4 N2 A ART5 N2 A B N3 N4. L 13/98 DE 1998/02/24 ART13. CIRS88 ART1 N2 ART13 N1. CIRC88 ART4 N1 N2 ART5 N2 B C. |
| Aditamento: | |