Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01824/13
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IVA
TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
Sumário:Os artigos 9.°, n.° 1, 73.°, 78.°, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.°, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que o montante das taxas, como as que estão em causa no processo principal, que é pago aos municípios pela sociedade concessionária da rede de distribuição de gás em virtude da utilização do domínio público dos referidos municípios e que é repercutido em seguida por essa sociedade noutra sociedade, responsável pela comercialização do gás, e depois por esta nos consumidores finais, deve ser incluído no valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado aplicável à prestação efetuada pela primeira dessas sociedades à segunda, nos termos do artigo 73.° dessa diretiva (o texto deste sumário coincide com o texto do sumário do acórdão do TJUE proferido no Processo n.º C-256/14).
Nº Convencional:JSTA00069383
Nº do Documento:SA22015102101824
Data de Entrada:11/29/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA08 ART16 N5 A.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 206/112/CE ART9 N1 ART73 ART78 A ART79.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROC C-256/14.
AC TJUE DE DANSKE BILIMPORTORER C-98/05 EU:C:2006:363 N17.
AC COMISSÃO/POLÓNIA C-228/09 EU:C:2010:295 N30.
AC COMISSÃO/ÁUSTRIA C-433/09 EU:2010:817 N34.
AC TVI C-618/11 C-637/11 C-659/11 EU:C:2013:789 N37 N39.
Aditamento: