Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038677
Data do Acordão:04/16/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO DE ACESSO
JURISTA
PERITOS TRIBUTÁRIOS
INTERCOMUNICABILIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As categorias de perito tributário de 1 classe e de técnico jurista de 1 classe, pertencem a àreas funcionais distintas: a primeira, à área de tributação e a segunda,
à de consultadoria jurídica;
II - O perito tributário referido, em I não pode concorrer, ao abrigo da figura da intercomunicabilidade vertical, à categoria de técnico jurista de 1 classe, por falta do pressuposto exigido pela alínea b) n. 1 do artigo 17 do D.L. 248/85, de 15 de julho.
III - Não se verifica o vício de violação do princípio da imparcialidade quando o júri intervém a pedido da Administração, na fase instrutória de recurso hierárquico uma vez que não decidiu este;
IV - No princípio da imparcialidade consagrado entre nós no artigo 6 do C.P.A. e 266 n. 2, da C.R.P. pretende-se proteger a independência das funções públicas e assegurar que a actuação da Administração se pauta por princípios objectivos e transparentes;
V - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itenerário cognoscitivo, e valorativo daquele acto um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido, e pode ter lugar por remissão - cfr. artigo 125 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00049052
Nº do Documento:SA119980416038677
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:RODRIGUES , SERAFIM E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 245/85 DE 1985/07/15 ART8 N4 ART17 N1 B MAPA I.
PORT 523/87 DE 1987/06/17.
PORT 663/94 DE 1994/07/19.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART19.
RGU DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DAS CATEGORIAS DE INGRESSO E DE ACESSO DAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL ART4.
CPA91 ART6 ART44 N1 ART124 ART125 ART172 N1.
CONST92 ART266 N2 ART268 N3.
CCIV66 ART236 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/01 IN AD N390 PAG668.
AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V1 PAG317.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART268.