Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038677 |
| Data do Acordão: | 04/16/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE ACESSO JURISTA PERITOS TRIBUTÁRIOS INTERCOMUNICABILIDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As categorias de perito tributário de 1 classe e de técnico jurista de 1 classe, pertencem a àreas funcionais distintas: a primeira, à área de tributação e a segunda, à de consultadoria jurídica; II - O perito tributário referido, em I não pode concorrer, ao abrigo da figura da intercomunicabilidade vertical, à categoria de técnico jurista de 1 classe, por falta do pressuposto exigido pela alínea b) n. 1 do artigo 17 do D.L. 248/85, de 15 de julho. III - Não se verifica o vício de violação do princípio da imparcialidade quando o júri intervém a pedido da Administração, na fase instrutória de recurso hierárquico uma vez que não decidiu este; IV - No princípio da imparcialidade consagrado entre nós no artigo 6 do C.P.A. e 266 n. 2, da C.R.P. pretende-se proteger a independência das funções públicas e assegurar que a actuação da Administração se pauta por princípios objectivos e transparentes; V - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itenerário cognoscitivo, e valorativo daquele acto um destinatário normal possa ficar a saber porque se decidiu em determinado sentido, e pode ter lugar por remissão - cfr. artigo 125 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00049052 |
| Nº do Documento: | SA119980416038677 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , SERAFIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 245/85 DE 1985/07/15 ART8 N4 ART17 N1 B MAPA I. PORT 523/87 DE 1987/06/17. PORT 663/94 DE 1994/07/19. DL 408/93 DE 1993/12/14 ART19. RGU DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DAS CATEGORIAS DE INGRESSO E DE ACESSO DAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL ART4. CPA91 ART6 ART44 N1 ART124 ART125 ART172 N1. CONST92 ART266 N2 ART268 N3. CCIV66 ART236 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/03/01 IN AD N390 PAG668. AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V1 PAG317. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED ART268. |