Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002490
Data do Acordão:07/06/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Sumário:I - A inconstitucionalidade de um diploma legal e fundamento de oposição nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - O Decreto-Lei 374-L/79, de 10-9, não e inconstitucional.
III - Assim, são perfeitamente legais as taxas cobradas ao abrigo deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00005420
Nº do Documento:SA219830706002490
Data de Entrada:03/11/1983
Recorrente:COMP NAC DE RESINAS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:491
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART168 N1 N3 ART170 N1.
CPCI63 ART176.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART5.
L 8/77 DE 1977/02/01.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-L/79 DE 1979/09/10 ART1 A.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG20.
PITTA E CUNHA CURSO DE DIREITO FISCAL IN CTF 1974 PAG67.