Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021415 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR CALCULO DA PENSÃO EQUIVALENCIA DE CATEGORIA TABELA DE EQUIVALENCIAS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 7-B, do Decreto-Lei n. 110-A/81 de 14 de Maio, a Administração esta obrigada, na determinação da correspondencia de categorias, para efeitos da elaboração das tabelas de equivalencia, a observar "a transição para o actual ordenamento das carreiras", o que implica fazer assentar o processo de calculo das novas pensões na correspondencia das categorias dos pensionistas as do activo, como se tivessem mantido na actividade. II - E, portanto, ilegal a Portaria n. 293/84, de 16 de Maio, na parte em que fez corresponder a categoria de farmaceutico de 2 classe do ultramar, a categoria de farmaceutico de 2 classe, letra G, por não ter tomado em conta as regras de transição estabelecidas do Decreto Reg. n. 29/81, de 24 de Junho, relativamente ao ramo farmaceutico, e, quanto aos bachareis em farmacia, o disposto no artigo unico do Decreto Reg. n. 41/83, de 19 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00019185 |
| Nº do Documento: | SA119890302021415 |
| Data de Entrada: | 09/28/1984 |
| Recorrente: | GALHARDO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1660 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 293/84 DE 1984/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7. DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B. DRGU 29/81 DE 1981/06/24 NA REDACÇÃO DO DRGU 17/82 DE 1982/04/08 ART1N1 ART2 N1 ART7. DRGU 41/83 DE 1983/05/19 ARTUNICO. |