Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021415
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
CALCULO DA PENSÃO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
TABELA DE EQUIVALENCIAS
Sumário:I - Nos termos do artigo 7-B, do Decreto-Lei n. 110-A/81 de 14 de Maio, a Administração esta obrigada, na determinação da correspondencia de categorias, para efeitos da elaboração das tabelas de equivalencia, a observar "a transição para o actual ordenamento das carreiras", o que implica fazer assentar o processo de calculo das novas pensões na correspondencia das categorias dos pensionistas as do activo, como se tivessem mantido na actividade.
II - E, portanto, ilegal a Portaria n. 293/84, de
16 de Maio, na parte em que fez corresponder a categoria de farmaceutico de 2 classe do ultramar, a categoria de farmaceutico de 2 classe, letra G, por não ter tomado em conta as regras de transição estabelecidas do Decreto Reg. n. 29/81, de 24 de Junho, relativamente ao ramo farmaceutico, e, quanto aos bachareis em farmacia, o disposto no artigo unico do Decreto Reg. n. 41/83, de 19 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00019185
Nº do Documento:SA119890302021415
Data de Entrada:09/28/1984
Recorrente:GALHARDO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 293/84 DE 1984/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B.
DRGU 29/81 DE 1981/06/24 NA REDACÇÃO DO DRGU 17/82 DE 1982/04/08 ART1N1 ART2 N1 ART7.
DRGU 41/83 DE 1983/05/19 ARTUNICO.