Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007140 |
| Data do Acordão: | 05/13/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO CURSO COMPLEMENTAR DE ESTUDOS ULTRAMARINOS AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - Nos termos da al. c), § 3 do art. 60 do Decreto n. 43957, de 9 de Outubro de 1961, os funcionários que se desloquem à metrópole para frequentar o curso complementar de estudos ultramarinos têm direito à ajuda de custo de embarque e ao abono de passagens de vinda e regresso para si e suas familias, se tiverem aproveitamento (art. 61 do referido diploma). II - Os direitos do funcionário no seu regresso à província ultramarina devem apurar-se em face das disposições legais ao abrigo das quais se realizou a deslocação e não segundo as regras que regulamentam as deslocações determinadas pelo gozo de licença graciosa ou em comissão eventual, designadamente para frequência do estágio na missão de estudos do rendimento nacional para o ultramar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020832 |
| Nº do Documento: | SA119660513007140 |
| Recorrente: | MATOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1965/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 43957 DE 1961/10/09 ART60 A PAR3 ART61. EFU66 ART223. LOSTA56 ART15 N1 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG170. |