Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007140
Data do Acordão:05/13/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
CURSO COMPLEMENTAR DE ESTUDOS ULTRAMARINOS
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - Nos termos da al. c), § 3 do art. 60 do Decreto n. 43957, de 9 de Outubro de 1961, os funcionários que se desloquem
à metrópole para frequentar o curso complementar de estudos ultramarinos têm direito à ajuda de custo de embarque e ao abono de passagens de vinda e regresso para si e suas familias, se tiverem aproveitamento (art. 61 do referido diploma).
II - Os direitos do funcionário no seu regresso à província ultramarina devem apurar-se em face das disposições legais ao abrigo das quais se realizou a deslocação e não segundo as regras que regulamentam as deslocações determinadas pelo gozo de licença graciosa ou em comissão eventual, designadamente para frequência do estágio na missão de estudos do rendimento nacional para o ultramar.*
Nº Convencional:JSTA00020832
Nº do Documento:SA119660513007140
Recorrente:MATOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:147
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1965/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 43957 DE 1961/10/09 ART60 A PAR3 ART61.
EFU66 ART223.
LOSTA56 ART15 N1 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG170.