Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044019 |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA. ASSOCIAÇÃO SINDICAL. SINDICATO. ACÇÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - Não há contradição nem obscuridade na fundamentação, apesar da parcial divergência dos pareceres para que o acto administrativo remete, se é compreensível para um destinatário normal que a remissão abrange apenas a parte em que os pareceres coincidem. II - Não satisfaz o disposto no nº 2 do art. 14º do Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho, uma acção de formação profissional que não tem relação com o universo profissional e pessoal de representação da associação sindical promotora. |
| Nº Convencional: | JSTA00054902 |
| Nº do Documento: | SA120001109044019 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | SIND NAC E DEMOCRÁRICO DOS PROFESSORES-SINDEP |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1998/04/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART2 N1 B ART14 N2. CPA91 ART125. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1320 9ED. |
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