Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01451/16 |
| Data do Acordão: | 05/10/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. II - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do artº 682º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21836 |
| Nº do Documento: | SA22017051001451 |
| Data de Entrada: | 12/20/2016 |
| Recorrente: | A............,LDA. |
| Recorrido 1: | BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA,S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |