Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01451/16
Data do Acordão:05/10/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
II - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do artº 682º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P21836
Nº do Documento:SA22017051001451
Data de Entrada:12/20/2016
Recorrente:A............,LDA.
Recorrido 1:BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA,S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: