Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23396A |
| Data do Acordão: | 08/12/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024251 |
| Nº do Documento: | SA11986081223396A |
| Data de Entrada: | 12/06/1985 |
| Recorrente: | CAMBÃO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3556 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/10/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17215 DE 1982/04/15. |