Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23396A
Data do Acordão:08/12/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho, tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00024251
Nº do Documento:SA11986081223396A
Data de Entrada:12/06/1985
Recorrente:CAMBÃO , LUIS
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3556
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/10/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17215 DE 1982/04/15.