Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044/15
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRAZO JUDICIAL
PRÁTICA DO ACTO
PRAZO
MULTA
Sumário:I - Ao prazo de 15 dias previsto no artº 257.º n.º 1 aI. c) do C.P.P.T. é aplicável o disposto no artº 139º nº 5 do novo CPC por se tratar de prazo judicial sendo peremptório e de caducidade.
II - Em consequência o requerimento de anulação de venda pode ser apresentado, independentemente de justo impedimento, nos três dias úteis seguintes ao termo do referido prazo, mediante o pagamento de multa progressiva.
III - Tendo o referido requerimento sido apresentado no 3º dia útil posterior ao termo do aludido prazo de 15 dias, força da lei, à secretaria, independentemente de despacho, competia oficiosamente notificar o interessado para proceder ao pagamento da multa, à qual acresce, à partida, e sem prejuízo de possível redução pelo juiz em casos devidamente tipificados, uma penalização de 25% do valor da multa.
IV - Não o tendo feito impõe-se mandar cumprir o disposto no artº 139º nº 6 do novo CPC.
Nº Convencional:JSTA000P18563
Nº do Documento:SA220150205044
Data de Entrada:01/15/2015
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: