Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044/15 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRAZO JUDICIAL PRÁTICA DO ACTO PRAZO MULTA |
| Sumário: | I - Ao prazo de 15 dias previsto no artº 257.º n.º 1 aI. c) do C.P.P.T. é aplicável o disposto no artº 139º nº 5 do novo CPC por se tratar de prazo judicial sendo peremptório e de caducidade. II - Em consequência o requerimento de anulação de venda pode ser apresentado, independentemente de justo impedimento, nos três dias úteis seguintes ao termo do referido prazo, mediante o pagamento de multa progressiva. III - Tendo o referido requerimento sido apresentado no 3º dia útil posterior ao termo do aludido prazo de 15 dias, força da lei, à secretaria, independentemente de despacho, competia oficiosamente notificar o interessado para proceder ao pagamento da multa, à qual acresce, à partida, e sem prejuízo de possível redução pelo juiz em casos devidamente tipificados, uma penalização de 25% do valor da multa. IV - Não o tendo feito impõe-se mandar cumprir o disposto no artº 139º nº 6 do novo CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18563 |
| Nº do Documento: | SA220150205044 |
| Data de Entrada: | 01/15/2015 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |