Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043/19.0BALSB
Data do Acordão:11/25/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
DIREITO À GREVE
REQUISIÇÃO CIVIL
Sumário:I – A fundamentação de um ato destina-se a fornecer, esclarecidamente, as razões – isto é – o “porquê – da sua emissão, por forma a que os seus destinatários possam apreender a respetiva justificação; se essas razões invocadas são verdadeiras ou não é questão que já não tem que ver com a fundamentação (suficiente ou insuficiente) do ato, mas sim com eventual vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
II – Considerada a matéria de facto dada como provada no Acórdão da Secção recorrido – de que este Pleno tem de partir – não é de concluir pelo alegado erro no julgamento efetuado por aquele aresto no que toca aos alegados vícios dos atos impugnados, designadamente de violação de lei por erro nos pressupostos de facto ou de desvio de poder.
III – É de sufragar decisão de desnecessidade de diligências de produção de prova se se constata que as matérias sobre que se pretenderia que fossem efetuadas tais diligências ou carecem de pertinência para a decisão, sem correspondência em relação à ilegalidade invocada, ou traduzem meras alegações destituídas de factualidade.
IV – Como se julgou no Acórdão da Secção recorrido, não resulta demonstrado ter sido atingido e lesado o núcleo essencial do direito à greve, nem que tenham sido violados os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00071332
Nº do Documento:SAP20211125043/19
Data de Entrada:10/14/2021
Recorrente:SINDICATO DEMOCRÁTICO DOS ENFERMEIROS DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPA ART152 ART153
CPTA ART90 N3 ART142 N3 N5
CPC ART644 N2 AL.C)
CRP ART18 N2 N3 ART20 N1 ART57 N1 N2 N3 ART268 N3 N4
DL637/74 DE 20/11 ART1 ART4
CTRAB ART538
Aditamento: