Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040420
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
ORDEM DOS ENGENHEIROS.
INSCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A licenciatura é apenas o pressuposto, e não o facto constitutivo ou causal do direito de inscrição em Ordem profissional, que depende de manifestação de vontade nesse sentido por parte do licenciado, seguida de decisão administrativa.
II - Improcede a acção de reconhecimento de direito à inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros se o Autor não requereu previamente essa inscrição nem foi impedido de a efectuar, já que essa omissão não permitiu criar para o órgão administrativo o dever de admiti-Io, nem constituir em favor do Autor o direito que se pretende ver judicialmente reconhecido.
III - A lei aplicável às condições de inscrição é a vigente ao tempo dessa inscrição, e não a que vigorava à data da licenciatura.
IV - Tendo-se licenciado no domínio do anterior Estatuto, aprovado pelo Dec-Lei nº 352/81, de 28/12, e não tendo requerido à Ordem dos Engenheiros a sua inscrição, o Autor sujeitou-se à mudança de ordenamento jurídico operada com a publicação do Dec-Lei na 119/92, de 30/7, que passou a exigir um estágio e prestação de provas, sendo por isso inviável a sua pretensão de ver reconhecido o direito a inscrever-se como membro efectivo da Ordem com efeitos reportados à data da licenciatura e sob os auspícios do Estatuto revogado.
Nº Convencional:JSTA00053729
Nº do Documento:SA120000405040420
Data de Entrada:12/07/1999
Recorrente:TANGANHO , BENTO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORDEM DOS ENGENHEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 119/92 DE 1992/07/30 ART7.
DL 352/81 DE 1981/12/28 ART10.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC41385 DE 1997/07/03.
AC STA PROC39845 DE 1997/06/26.
Aditamento: