Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040420 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. ORDEM DOS ENGENHEIROS. INSCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - A licenciatura é apenas o pressuposto, e não o facto constitutivo ou causal do direito de inscrição em Ordem profissional, que depende de manifestação de vontade nesse sentido por parte do licenciado, seguida de decisão administrativa. II - Improcede a acção de reconhecimento de direito à inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros se o Autor não requereu previamente essa inscrição nem foi impedido de a efectuar, já que essa omissão não permitiu criar para o órgão administrativo o dever de admiti-Io, nem constituir em favor do Autor o direito que se pretende ver judicialmente reconhecido. III - A lei aplicável às condições de inscrição é a vigente ao tempo dessa inscrição, e não a que vigorava à data da licenciatura. IV - Tendo-se licenciado no domínio do anterior Estatuto, aprovado pelo Dec-Lei nº 352/81, de 28/12, e não tendo requerido à Ordem dos Engenheiros a sua inscrição, o Autor sujeitou-se à mudança de ordenamento jurídico operada com a publicação do Dec-Lei na 119/92, de 30/7, que passou a exigir um estágio e prestação de provas, sendo por isso inviável a sua pretensão de ver reconhecido o direito a inscrever-se como membro efectivo da Ordem com efeitos reportados à data da licenciatura e sob os auspícios do Estatuto revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053729 |
| Nº do Documento: | SA120000405040420 |
| Data de Entrada: | 12/07/1999 |
| Recorrente: | TANGANHO , BENTO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO NAC DA ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 119/92 DE 1992/07/30 ART7. DL 352/81 DE 1981/12/28 ART10. |
| Jurisprudência Internacional: | AC STA PROC41385 DE 1997/07/03. AC STA PROC39845 DE 1997/06/26. |
| Aditamento: | |