Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030700 |
| Data do Acordão: | 03/23/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Analisando-se em cada um de dois recursos contenciosos um acto administrativo, sem fundamentação, e fornecendo o processo todos os elementos para se saber (por se tratar de poder vinculado) que a decisão da Administração não podia ser outra, há oposição de julgados entre o Acórdão que, num dos processos, anula o acto, por falta de fundamentação, e outro que, no outro processo, embora reconheça haver aquele vício de forma, não anula o acto em atenção ao princípio do seu aproveitamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00036758 |
| Nº do Documento: | SAP19930323030700 |
| Data de Entrada: | 11/23/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FELIX , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA - AC STA DE 1992/06/30. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N4. CPC67 ART763 N4 ART767. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 34/90 DE 1990/01/24. |