Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030700
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:Analisando-se em cada um de dois recursos contenciosos um acto administrativo, sem fundamentação, e fornecendo o processo todos os elementos para se saber (por se tratar de poder vinculado) que a decisão da Administração não podia ser outra, há oposição de julgados entre o Acórdão que, num dos processos, anula o acto, por falta de fundamentação, e outro que, no outro processo, embora reconheça haver aquele vício de forma, não anula o acto em atenção ao princípio do seu aproveitamento.
Nº Convencional:JSTA00036758
Nº do Documento:SAP19930323030700
Data de Entrada:11/23/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FELIX , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA - AC STA DE 1992/06/30.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N4.
CPC67 ART763 N4 ART767.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 34/90 DE 1990/01/24.