Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043139
Data do Acordão:01/19/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
VINHO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO
Sumário:I - Respeitado o quadro factual enunciado na petição de recurso, pode o tribunal, sem exceder os seus poderes, ter violado uma norma diferente da indicada.
II - Não padece de absoluta falta de forma legal o acto de concessão de ajudas comunitárias, no domínio da destilação de vinhos, traduzido no processamento daquelas pelo IVV, com as inerentes transferências bancárias e comunicação ao interessado.
III - Não é o cálculo errado de um qualquer subsídio que põe em causa a ordem comunitária, na sua essência, não se podendo, pois, dizer que foram violados direitos fundamentais, mesmo num conceito alargado destes.
IV - O IVV age no domínio das suas atribuições ao processar e pagar os subsídios à destilação previstos no Regulamento (CEE) n. 2046/89, do Conselho, de 19.6.89, mesmo que calculados por forma errada.
V - Nem o art. 19 do Regulamento (CEE) n. 2238/93, da Comissão, de 26.7, nem o art. 40, n. 1, do Dec.Lei n. 155/92, de 28.7, alargam o prazo de revogação de actos administrativos a que se reporta o art. 141 do Cód. do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00050884
Nº do Documento:SA119990119043139
Data de Entrada:10/23/1997
Recorrente:INST DO VINHO E DA VINHA
Recorrido 1:VINISOL-SOC VINICOLA DO RIBATEJO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:DL 400/89 DE 1989/11/10 ART1 ART2 ART3.
CPC96 ART668 N1 D.
CPA91 ART140 ART141 ART133.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE N2046/89 DE 1989/06/19 ART2 N1 D ART4 N1 ART6 N3 ART7 N2.
REG CONS CEE N822/67 DE 1967/03/16 ART38 N4 N5.
REG CONS CEE N729/70 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39625 DE 1996/09/24.